Lei – Contrato de Locação

Titulo I – Da locação

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I – DA LOCAÇÃO
EM GERAL

  1. Abrangência da presente lei.

Artigo 1º – A locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo Único – Continuam reguladas pelo Código Civil e pelas leis especiais:

a) as locações:

  1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
  2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  3. de espaços destinados à publicidade;
  4. em apart-hotéis, hotéis-residências ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

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