• O primeiro passo é conhecer o Regimento Interno do seu Condomínio.
• No Regimento Interno estão dispostas as regras para o trânsito e a habitação dos animais em Condomínio.
• Não se esqueça: o Condomínio é coletivo. As regras do Regimento Interno devem ser respeitadas.
• Quando transitar pelas áreas comuns do Condomínio, transporte seu pet com guia ou no colo.
• Sempre que sair com o animal para passear, leve uma sacolinha para recolher os dejetos de seu animal. Fique atento para que o animal não faça xixi nas áreas comuns do Condomínio e, se fizer, limpe.
• Se for viajar ou se ausentar por um período longo, não deixe seu animal trancado no apartamento, deixe um responsável para manter os cuidados básicos.
• Se houver excesso no barulho dos animais, registre sua reclamação no livro de ocorrência indicando a unidade de origem dos barulhos.
• Se houver reincidência nas reclamações de excesso de barulho dos animais, o síndico poderá notificar ou multar a unidade infratora.
• Os animais devem ser mantidos dentro da unidade, não solte os cachorros e gatos para “passear” sem acompanhamento nas áreas comuns do Condomínio. Constatada a infração, a unidade poderá ser notificada ou multada conforme o Regimento.
• Fique atento à Lei nº 13.516 de 11 de novembro de 2022, que determina que os condôminos, síndicos ou administradores, devem comunicar à Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Comando de Polícia Ambiental ou outro órgão especializado, a suspeita ou ocorrência de maus tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns do condomínio. Essa comunicação deverá ser realizada no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, sob pena de multa prevista no Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Respeitar e cumprir o Regimento Interno do Condomínio é responsabilidade de todos!
Dra Camila Corsini, Assessora Jurídica do Secovi Londrina, fala mais sobre o tema Pets em Condomínio