Pets em Condomínios: dicas e regras de conduta

• O primeiro passo é conhecer o Regimento Interno do seu Condomínio.

No Regimento Interno estão dispostas as regras para o trânsito e a habitação dos animais em Condomínio.

• Não se esqueça: o Condomínio é coletivo. As regras do Regimento Interno devem ser respeitadas.  

• Quando transitar pelas áreas comuns do Condomínio, transporte seu pet com guia ou no colo.

Sempre que sair com o animal para passear, leve uma sacolinha para recolher os dejetos de seu animal. Fique atento para que o animal não faça xixi nas áreas comuns do Condomínio e, se fizer, limpe. 

Se for viajar ou se ausentar por um período longo, não deixe seu animal trancado no apartamento, deixe um responsável para manter os cuidados básicos. 

Se houver excesso no barulho dos animais, registre sua reclamação no livro de ocorrência indicando a unidade de origem dos barulhos. 

• Se houver reincidência nas reclamações de excesso de barulho dos animais, o síndico poderá notificar ou multar a unidade infratora.  

• Os animais devem ser mantidos dentro da unidade, não solte os cachorros e gatos para “passear” sem acompanhamento nas áreas comuns do Condomínio. Constatada a infração, a unidade poderá ser notificada ou multada conforme o Regimento.  

• Fique atento à Lei nº 13.516 de 11 de novembro de 2022, que determina que os condôminos, síndicos ou administradores, devem comunicar à Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Comando de Polícia Ambiental ou outro órgão especializado, a suspeita ou ocorrência de maus tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns do condomínio.  Essa comunicação deverá ser realizada no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, sob pena de multa prevista no Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Respeitar e cumprir o Regimento Interno do Condomínio é responsabilidade de todos!

Saiba mais com a Dra. Camila Corsini, assessora jurídica do Secovi Londrina no vídeo a seguir: