No Código Civil de 1916, em vigor até o dia 10.01.03, há um capítulo dedicado às locações que vigoraram para a locação de imóvel urbano somente nos períodos quando não houve lei especial. No CC02 também há um capítulo sobre a locação de coisas porém a locação de imóvel urbano continua sendo regida pela lei 8.245/91, como se expressa nesse Novo Código Civil:
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