As convenções coletivas de trabalho (CCT) são acordos de caráter normativo, por meio das CCTs os Sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho.
A convenção coletiva é um dos tópicos estabelecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A CCT presente nos artigos 611 até 625 da CLT:
Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
A Convenções Coletivas de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando não ferem os direitos previstos nas legislações e devem criar condições de trabalho mais favoráveis do que as previstas em lei.
Uma convenção coletiva é fruto de acordos entre empregados e empregadores, mediados pelos sindicatos. Negociações coletivas implementam medidas que modificam as relações trabalhistas, como benefícios, estabilidade provisória, banco de horas, pisos salariais, reajustes salariais, home office ou teletrabalho e horas extras.
Anualmente é feita uma reunião entre colaboradores e contratantes da classe sindicalizada em questão para firmar a convenção coletiva, definindo os detalhes da relação entre os dois, por meio de negociações. O período entre reuniões não pode exceder 2 anos. A negociação leva em conta o cenário econômico do setor e os interesses dos empregadores, aliando uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para seus funcionários.
O dia em que a reunião de convenção coletiva é feita é chamada de Data Base, de acordo com a legislação. Neste dia os representantes das categorias devem requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria.
As negociações podem ser separadas em duas categorias:
Cláusulas econômicas: Como reajustes; piso salarial e valor das horas extras.
Cláusulas sociais: Como estabilidade; seguro de vida; abono de faltas; questões de higiene; segurança do trabalho e condições de trabalho adequadas.
Se a negociação for aprovada pelo representante eleito dos sindicatos trabalhistas e patronais ela é assinada e registrada no Ministério do Trabalho, pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho, para fins meramente cadastrais e de publicidade, suas regras passam a ser válidas e aplicadas a todos integrantes daquela categoria profissional.
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